sábado, 18 de fevereiro de 2012

Finalmente uma boa notícia


Tribunal Europeu de Justiça:

“o sistema de filtragem imporia ao prestador de serviços de armazenamento uma vigilância geral das informações armazenadas nos seus servidores, o que é proibido pela directiva sobre o comércio electrónico”.

Atinge: “direitos que são protegidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”.


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